A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação dos advogados Silvinho José de Almeida e José Antônio Armoa, além do empresário Alessandro Peres Pereira, pelo crime de sonegação fiscal. Os três foram responsabilizados por fraudar a declaração do valor de venda de um imóvel, com o objetivo de reduzir o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em Cuiabá.
A decisão é da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal da Capital, e foi publicada nesta sexta-feira (4). A sentença inicial, proferida em junho pela mesma magistrada, condenou Alessandro Peres a dois anos e oito meses de prisão, enquanto Silvinho José e José Antônio receberam pena de dois anos e quatro meses cada.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em julho de 2013, os advogados venderam uma propriedade de aproximadamente 22 hectares, localizada em Cuiabá, para Alessandro Peres — então administrador da empresa LMA Partners Participações Ltda — pelo valor de R$ 3 milhões. No entanto, na escritura pública de compra e venda, o valor foi registrado em apenas R$ 200 mil, reduzindo drasticamente o ITBI pago.
A manobra resultou em um prejuízo estimado em R$ 129.875,35 aos cofres públicos, valor já corrigido. No recurso apresentado, as defesas de José Antônio Armoa e Silvinho José de Almeida alegaram omissão na sentença quanto à ausência de dolo específico e ao fato de que os réus não seriam os responsáveis diretos pela quitação do imposto.
Ao negar os embargos de declaração, a magistrada afirmou que não houve omissão na decisão, ressaltando que ficou comprovado que os réus assinaram dois documentos com valores discrepantes: um contrato no valor real da negociação e uma escritura pública com valor declarado muito inferior.
“A conduta dos réus, ao assinarem a escritura pública e o contrato de compra e venda com valores divergentes, demonstra o dolo, na medida em que conheciam o real valor da negociação e, por conseguinte, concorreram para a prática da sonegação fiscal”, registrou a juíza em sua decisão.
A magistrada concluiu que, embora os réus não fossem diretamente obrigados a recolher o ITBI, participaram ativamente da operação fraudulenta e colaboraram com o crime, o que justificou a condenação mantida pela Justiça.
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