Uma fazenda e uma cooperativa agroindustrial foram condenadas a pagar R$ 150 mil por danos morais à filha de um operador de trator desaparecido em 2003, enquanto trabalhava na região de Novo Progresso, no Pará. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), reconheceu a omissão dos empregadores e apontou condições de risco extremo no ambiente de trabalho.
Na época, a vítima atuava em área marcada por conflitos fundiários e extração ilegal de madeira, permanecendo desaparecida por quase duas décadas. O boletim de ocorrência foi registrado pela própria cooperativa, mas acusando o trabalhador de furtar o trator que operava. Testemunhas e um relatório do Ministério Público de 2005 apontaram que ele teria morrido em serviço, sob falsa acusação, sem que novas investigações fossem conduzidas.
A sentença destacou que a empresa priorizou a busca pelo trator e ofereceu recompensa pelo maquinário, enquanto ignorava o paradeiro do funcionário. “A boa-fé contratual exigia que a empresa buscasse o trabalhador, colaborasse com as autoridades e apoiasse a família, mas nada disso foi feito”, ressaltou a juíza responsável pela ação.
Além da indenização, a filha do trabalhador, que tinha seis anos na época do desaparecimento, garantiu o direito a uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário do pai, paga em parcela única, retroativa de 2003 até 2020, ano em que completou 23 anos.
O caso foi levado à 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que manteve a condenação e determinou o envio dos autos à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A desembargadora Eleonora Lacerda, relatora do processo, reiterou a responsabilidade objetiva dos empregadores, dada a periculosidade do ambiente e o histórico de outros desaparecimentos.
A condenação considerou ainda a responsabilidade solidária entre a cooperativa e o proprietário da fazenda, por serem beneficiários diretos do trabalho exercido pela vítima no momento do desaparecimento.
Os condenados recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso de revista foi negado pela presidente do TRT/MT, Adenir Carruesco, por falta de fundamentos legais. Um agravo foi interposto e o processo segue aguardando julgamento em Brasília.
O caso expõe mais um episódio da histórica violação de direitos trabalhistas e humanos na região amazônica, onde relatos de desaparecimentos e conflitos relacionados a atividades ilícitas seguem marcando o cotidiano de trabalhadores rurais e suas famílias.
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