A Prefeitura de Brasnorte divulgou nota nesta quarta-feira (3) informando que irá recorrer da decisão que cassou os mandatos do prefeito Edelo Marcelo Ferrari (União), da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, por decisão da 56ª Zona Eleitoral. A sentença, assinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, aponta suposto esquema de compra de votos envolvendo eleitores indígenas da etnia Enawenê-Nawê, com distribuição de frangos congelados, combustível, dinheiro e transporte irregular durante as eleições municipais de 2024.
Segundo o prefeito, a decisão foi recebida “com surpresa” e será contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Ele sustenta que não há qualquer prova concreta que o vincule diretamente aos fatos apurados. “A própria sentença reconhece que não restou comprovada a nossa participação ou anuência nas condutas investigadas”, afirmou Edelo.
A defesa do gestor e da vice-prefeita argumenta que a ação foi fundamentada em suposições e que, mesmo desconsiderando os votos dos eleitores indígenas citados, o resultado da eleição não seria alterado.
A cassação é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. A denúncia afirma que houve aliciamento de eleitores indígenas para transferência de domicílio eleitoral com promessa de vantagens, transporte irregular na véspera da eleição e entrega de bens em troca de votos — entre eles, combustível, dinheiro e frangos congelados.
O Exército Brasileiro chegou a impedir, à época, o deslocamento de ônibus que transportariam indígenas, acatando decisão da Justiça Eleitoral. Ainda assim, segundo os autos, o transporte continuou por meios alternativos, o que teria sido financiado por aliados do grupo político.
A sentença destaca que a entrega de bens e pagamentos foi amplamente comprovada por meio de depoimentos, vídeos, imagens e quebra de sigilo bancário. O relatório aponta, por exemplo, que o investigado Rogério Gonçalves realizou 20 transferências bancárias a eleitores indígenas, totalizando R$ 4.630, incluindo depósitos no dia seguinte à eleição. Há ainda registro de pagamentos de quase R$ 1 mil em combustível para veículos que conduziram eleitores às urnas.
Em um dos depoimentos, o empresário Vinícius Violada, dono da Ômega Turismo, relatou que Rogério Gonçalves apresentou até uma falsa autorização judicial para tentar viabilizar o transporte dos eleitores, mesmo após proibição da Justiça Eleitoral.
Para o juiz Romeu da Cunha Gomes, os fatos demonstram de forma robusta o uso abusivo do poder econômico nas eleições, com o objetivo de influenciar o resultado do pleito. Segundo a sentença, “a expressiva redução na abstenção entre eleitores indígenas evidencia o sucesso da estratégia de aliciamento e cooptação”.
Como resultado, o magistrado determinou a cassação dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, por entender que eles foram diretamente beneficiados pelas ações ilícitas. Entretanto, Edelo e Roseli não foram declarados inelegíveis, pois não ficou comprovada a intenção dolosa ou conhecimento prévio das práticas irregulares.
Já os demais envolvidos — Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e o próprio vereador Gilmar — foram condenados à inelegibilidade até 2032. Além disso, Rogério e Gilmar receberam multa de R$ 53.205,00 cada, valor máximo previsto pela legislação eleitoral por compra de votos.
NOTA À IMPRENSA
O prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única da Comarca local, que determinou a cassação de seu mandato, da vice-prefeita Roseli Borges e do vereador Gilmar da Obra, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Apesar de acolher o pedido do MPE, o próprio magistrado reconheceu expressamente, em sua sentença, a ausência de provas robustas que vinculem diretamente o prefeito e sua vice às supostas irregularidades praticadas no período eleitoral. O juiz também declarou que não houve comprovação de compra de votos para os cargos de prefeito e vice-prefeita, nem elementos suficientes que justifiquem a declaração de inelegibilidade de ambos.
“Recebi com muita surpresa essa decisão do juiz aqui de Brasnorte. Até mesmo porque, ele próprio deixou muito claro que não existe qualquer tipo de prova que ligue a mim e a vice Rose a essa acusação feita pelo MP”, afirmou o prefeito.
O gestor municipal reiterou que permanece no exercício do cargo enquanto recorre da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), conforme prevê a legislação. “Tenho certeza de que vamos reverter essa decisão com embasamento jurídico que comprovará de forma contundente a nossa inocência”, declarou.
A Prefeitura de Brasnorte reafirma o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições democráticas, e pede tranquilidade à população enquanto a situação é devidamente analisada pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Prefeitura de Brasnorte
03 de julho de 2025
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