A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Inbursa S.A. por realizar descontos indevidos na aposentadoria de uma servidora pública estadual, identificada pelas iniciais G.A.P.M. A decisão foi proferida no último dia 27 de junho e obriga a instituição financeira a declarar a inexistência do débito, suspender os descontos mensais, restituir os valores já cobrados com correção monetária e ainda pagar R$ 4 mil a título de danos morais.
De acordo com o processo, a aposentada procurou o banco para solicitar um empréstimo consignado, mas o pedido foi negado. Mesmo sem receber qualquer quantia, ela passou a sofrer descontos de R$ 334,85 mensais, referentes a um suposto contrato de R$ 16.067,66 parcelado em 77 vezes. A defesa da servidora, representada pelo advogado Felipe Vilarouca, alegou que ela jamais recebeu o valor correspondente.
Na tentativa de se eximir da responsabilidade, o Inbursa apontou que os descontos seriam resultado de uma portabilidade de outro empréstimo, envolvendo a empresa Invest Cobranças e o Banco Santander, e pediu que ambas fossem incluídas na ação. No entanto, a magistrada observou que o banco não conseguiu comprovar a efetivação de qualquer depósito na conta da aposentada.
Além disso, a juíza destacou que a assinatura eletrônica constante no suposto contrato não pertence à servidora, e que áudios apresentados pela autora demonstraram tentativas de esclarecimento com a instituição financeira, sem sucesso.
“Restando patente a obrigação do réu em reparar moralmente a autora, eis que os transtornos causados ultrapassam o limite do mero aborrecimento, inexiste necessidade de comprovação do dano moral, dada a inferência lógica que se pode extrair”, afirmou a magistrada na decisão.
Embora o Banco Inbursa seja autorizado pelo Governo de Mato Grosso a operar consignados para servidores estaduais, ele não figura no centro das investigações conduzidas pela Corregedoria Geral do Estado (CGE) e pela Polícia Civil sobre fraudes em consignados no estado.
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