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Decisão do STJ sobre furto de celular gera polêmica no meio jurídico

Entendimento de que “tomar o celular bruscamente” não configura roubo reabre debate sobre a definição de violência no Código Penal

09/06/2025 às 16h02
Por: Redaçao
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Decisão do STJ sobre furto de celular gera polêmica no meio jurídico

Recentemente, uma decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocou intensos debates entre juristas, operadores do direito e a sociedade civil. O magistrado afirmou que tomar um celular de forma brusca da mão de alguém não caracteriza o crime de roubo, mas sim de furto simples. A interpretação resgata uma discussão antiga sobre o que de fato configura violência ou grave ameaça nos crimes contra o patrimônio.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o roubo ocorre quando a subtração de um bem é praticada mediante violência ou grave ameaça à pessoa. No entanto, a compreensão do ministro aponta que o simples ato de retirar um celular rapidamente das mãos de alguém não preenche os requisitos para esse tipo penal, por não envolver violência explícita ou ameaça direta.

Para especialistas, a decisão evidencia um ponto delicado da legislação penal: a subjetividade ao definir o que pode ser considerado violência ou intimidação. Parte da comunidade jurídica argumenta que o ato de tomar bruscamente um objeto, mesmo sem agressão física, pode provocar medo e sensação de insegurança, elementos que deveriam ser levados em conta na qualificação do crime.

O julgamento no STJ reacende a necessidade de refletir sobre o alcance da proteção penal à integridade das vítimas, incluindo os impactos psicológicos. Muitos juristas destacam que situações como essa, embora sem contato físico agressivo, podem ser profundamente traumáticas e gerar consequências duradouras.

Além disso, a decisão pode ter efeitos práticos no tratamento de casos semelhantes no Judiciário, uma vez que promotores e juízes poderão enfrentar dificuldades para enquadrar situações de subtração repentina de bens acompanhadas de intimidação sutil, mas eficaz.

A polêmica também reforça o debate sobre a adequação das leis penais brasileiras à realidade social contemporânea. Em um ambiente urbano onde a violência nem sempre se manifesta de forma física, mas também psicológica, interpretações como a do STJ podem gerar lacunas na proteção legal ao cidadão.

Diante da repercussão, o tema deve seguir em discussão em diferentes instâncias jurídicas e acadêmicas. E para quem deseja se aprofundar nas complexidades do Direito Penal moderno, instituições estão oferecendo cursos de pós-graduação voltados para esses desafios, como o curso em Direito Penal e Processual Penal, que promete abordar temas atuais e controvertidos como este.

 

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