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Justiça condena homem a indenizar jornalista Marcelo Marreta

Em sua defesa, Márcio Fidelis de Souza alegou que suas críticas não eram direcionadas pessoalmente ao jornalista

15/05/2025 às 12h23
Por: Redação
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Justiça condena homem a indenizar jornalista Marcelo Marreta

O jornalista Marcelo Gomes Duarte, responsável pelo site de notícias “Marreta Urgente”, obteve vitória judicial contra Márcio Fidelis de Souza, que possui uma página no facebook, intitulada Dia a Dia do Vale. Em decisão proferida nesta quarta-feira (14), o juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, da Segunda Vara Cível de Rondonópolis, condenou Souza ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, decorrentes de ataques à honra e imagem do jornalista.

A controvérsia teve início quando Márcio Fidelis de Souza utilizou sua página no Facebook para publicar críticas consideradas difamatórias contra o trabalho de Duarte. Nas postagens, o site “Marreta Urgente” foi classificado como “sem credibilidade”, com insinuações de que seu conteúdo seria “pago”.

Além das publicações online, o processo judicial também considerou uma ligação telefônica ofensiva. Conforme gravação apresentada à Justiça, após ser questionado sobre as postagens, Souza proferiu xingamentos contra Marcelo Duarte, incluindo ofensas de cunho homofóbico.

Em sua defesa, Márcio Fidelis de Souza alegou que suas críticas não eram direcionadas pessoalmente ao jornalista, mas sim a vereadores do município de Juscimeira, e que as ofensas teriam ocorrido em um contexto de animosidade mútua.

No entanto, o juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira entendeu que as provas apresentadas, incluindo o teor das postagens e a transcrição da ligação, demonstraram uma intenção deliberada de desqualificar Marcelo Gomes Duarte no exercício de sua atividade jornalística, atingindo diretamente sua honra objetiva. A sentença rejeitou a tese de reciprocidade de ofensas, argumentando que, mesmo que houvesse reação do autor, esta ocorreu após as ofensas iniciais já configuradas.

A indenização foi fixada em R$ 5.000,00, valor que deverá ser acrescido de correção monetária a partir da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (data da publicação e da ligação). O magistrado considerou a repercussão do fato e a gravidade das ofensas proferidas em público para determinar o montante.

Márcio Fidelis de Souza também foi condenado ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. O processo, de número 1020383-92.2020.8.11.0003, tramitava desde setembro de 2020.

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