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Presidente do TJMT revoga resolução que impunha código de vestimenta polêmico nas unidades do Judiciário

A medida, publicada no dia 28 de janeiro, gerou polêmica ao proibir roupas consideradas “sensuais” e implementar uma fiscalização batizada informalmente de “blitz da moda”.

06/05/2025 às 11h39 Atualizada em 07/05/2025 às 14h55
Por: Redaçao
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Presidente do TJMT revoga resolução que impunha código de vestimenta polêmico nas unidades do Judiciário

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, revogou, nesta terça-feira (6), a resolução que impunha regras rígidas sobre o vestuário de quem acessasse as unidades do Judiciário no estado. A medida, publicada no dia 28 de janeiro, gerou polêmica ao proibir roupas consideradas “sensuais” e implementar uma fiscalização batizada informalmente de “blitz da moda”.

A normativa restringia a entrada de pessoas vestindo regatas, cropped, roupas que deixassem ombros, barriga ou costas à mostra, vestidos acima do joelho, shorts, bermudas, roupas de academia e determinados calçados, como chinelos e rasteirinhas. O uso de bonés, chapéus e fantasias também estava vetado, salvo exceções para membros das forças de segurança.

A decisão de suspensão veio após ofício da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, que criticou a norma por estabelecer critérios subjetivos e discriminatórios, violando o direito constitucional de acesso à Justiça e a dignidade da pessoa humana.

“A imposição de padrões subjetivos de vestuário nos espaços públicos compromete o caráter universal do acesso ao Judiciário e pode gerar constrangimentos indevidos, em especial com relação à população hipossuficiente”, afirmou a presidente da OAB-MT.

Gisela também alertou que, embora os advogados não fossem citados diretamente na resolução, as regras interferiam nas prerrogativas da categoria, cuja regulamentação sobre vestuário cabe exclusivamente à OAB.

Em sua decisão, o presidente do TJMT defendeu que a norma tinha o objetivo de preservar a dignidade do ambiente forense e citou que práticas semelhantes são adotadas em outros tribunais do país. No entanto, determinou a suspensão imediata das restrições até que o tema seja analisado pelo Órgão Especial do TJMT.

“Determino a remessa dos autos ao Departamento do Órgão Especial para a inclusão dos autos em pauta, com a finalidade de que a presente decisão seja objeto de deliberação dos demais membros do aludido colegiado”, concluiu Zuquim.

Com isso, a chamada “blitz da moda” nas unidades do Judiciário de Mato Grosso fica suspensa até decisão definitiva do colegiado.

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