Os advogados de Nataly Helen Martins Pereira, que confessou ter matado a jovem Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, em março deste ano, solicitaram à Justiça o reconhecimento da inimputabilidade penal da acusada, com base em alegações de transtornos mentais. A defesa afirma que Nataly sofre de depressão profunda e surtos psicóticos, decorrentes de um estupro sofrido na infância, em 2011, cometido por um parente próximo.
O crime ocorreu no dia 12 de março, em uma residência no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. Nataly atraiu Emelly, que estava grávida de nove meses, até o local, onde a matou por asfixia, fez o parto de forma violenta usando uma faca e uma navalha, e enterrou o corpo da jovem em uma cova rasa no quintal.
Após o crime, Nataly levou o bebê ao Hospital Santa Helena, tentando registrá-lo como se fosse seu. No entanto, acabou sendo presa. Na delegacia, confessou o assassinato e deu detalhes sobre a ação.
Diante da brutalidade do caso, o Ministério Público ofereceu denúncia com nove crimes atribuídos à ré:
Feminicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou defesa da vítima)
Tentativa de aborto sem consentimento da gestante
Subtração de incapaz
Parto suposto
Ocultação de cadáver
Fraude processual
Falsificação de documento público
Uso de documento falso
Agora, os advogados André Fort e Ícaro Vione pedem a instauração de incidente de insanidade mental e o afastamento das qualificadoras do homicídio, alegando que não há suporte jurídico nem fático para sustentá-las.
Segundo a defesa, o histórico psiquiátrico de Nataly inclui tentativas de suicídio e diagnósticos de surtos psicóticos, todos associados ao abuso sexual sofrido ainda na infância. Um laudo psiquiátrico foi requisitado para comprovar o quadro de saúde mental da ré.
Os advogados também pedem:
A desclassificação da tentativa de aborto para lesão corporal grave
A substituição do crime de subtração de incapaz por fazer justiça com as próprias mãos
O afastamento da acusação de parto suposto, alegando que não houve tentativa consumada
A exclusão do crime de fraude processual, por entender que não houve impacto real na investigação
A defesa sustenta ainda que houve excesso de tipificação penal por parte do Ministério Público e pede que parte da denúncia seja rejeitada.
O processo agora segue para análise judicial, enquanto o Ministério Público deverá se manifestar sobre o pedido da defesa.
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