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Chico Guarnieri propõe programa de vacinação nas escolas

“Escola Livre da Dengue” tem foco na imunização de crianças e adolescentes

14/03/2025 às 06h46
Por: Redaçao
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Chico Guarnieri propõe programa de vacinação nas escolas

 

Diante do cenário preocupante do número de casos da dengue em nosso Estado, o deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) propôs a criação do programa “Escola Livre da Dengue”. A proposta prevê a vacinação dos estudantes, do ensino fundamental e médio, nas instituições de ensino públicas e privadas de Mato Grosso.

Guarnieri argumentou que foram 40 mil registros de dengue no Estado, em 2024. Neste ano, até esta quarta-feira (12.03), 9.365 casos já foram confirmados, segundo o painel da Secretaria de Saúde mato-grossense (SES).

A vacina da dengue, de acordo com a SES, está disponível apenas para a população de 10 a 14 anos e de janeiro do ano passado até 10 de março de 2025, foram administradas 39.368 doses.

“As crianças ficam vulneráveis devido à exposição em ambientes com grande concentração de pessoas e também estão com o sistema imunológico em desenvolvimento. As escolas são espaços estratégicos para campanhas de saúde pública, permitem um alcance amplo, sem a necessidade de deslocamentos para centros de saúde”, comentou o deputado.

O parlamentar destacou ainda que essa proposta reforçaria também o trabalho de prevenção contra a dengue, estimulando a conscientização tanto das crianças e adolescentes, e de deus familiares.

“O ambiente escolar é ideal para disseminação de informações sobre o combate ao mosquito transmissor e sobre as medidas preventivas que podem ser adotadas em casa”, completou.

O que prevê o projeto?

O projeto de Lei, apresentado nessa quarta-feira (12.03), na sessão plenária, em Cuiabá, prevê que os pais ou responsáveis devem ser notificados sobre o calendário vacinal e a importância de completar todas as doses da vacina.

“Deverão ser organizados ‘Dias D de Vacinação’ dentro das instituições de ensino, com o devido intervalo entre as doses do imunizante, facilitando o acesso à imunização”, indica o terceiro artigo.

Caberá às escolas acompanhar os índices de vacinação dos alunos e incentivar os responsáveis a garantirem a imunização completa. A SES poderá divulgar os dados de cobertura vacinal das instituições de ensino como forma de estimular a adesão.

O Poder Executivo poderá firmar convênios com os municípios, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a execução dessas ações.

As instituições de ensino que atingirem altos índices de vacinação receberão o selo de “Escola protegida contra a dengue”, também sendo possível outras formas de premiação a critério da SES.

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