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TJ mantém ex-membro do Gaeco condenado por corrupção passiva

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip, vice-presidente do TJMT, e publicada na última semana.

08/01/2025 às 08h42 Atualizada em 08/01/2025 às 10h58
Por: Redaçao
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TJ mantém ex-membro do Gaeco condenado por corrupção passiva

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso especial e manteve a condenação do subtenente da Polícia Militar Franckciney Canavarros Magalhães, ex-integrante do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), pelo crime de corrupção passiva.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip, vice-presidente do TJMT, e publicada na última semana.

Franckciney foi condenado em 2022 a três anos de prisão em regime semiaberto por ter solicitado R$ 10 mil a um investigado na Operação Convescote, em troca de informações sigilosas. Ele chegou a ser preso pelo próprio Gaeco em setembro de 2017, sendo liberado em dezembro do mesmo ano.

A Operação Convescote investigou um esquema de desvio de mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos, envolvendo convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Prefeitura de Rondonópolis.

No recurso, a defesa do subtenente buscava autorização para rediscutir a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que os prints de conversas no WhatsApp utilizados como provas teriam sido obtidos com quebra da cadeia de custódia.

Entretanto, a desembargadora refutou os argumentos da defesa, destacando que a condenação não se baseou apenas nos prints das conversas que indicam o pedido de propina, mas também em depoimentos de testemunhas e provas periciais.

“Desse modo, deve ser aplicado o referido verbete sumular quanto à suposta afronta ao artigo 155, § 4º, I, do Código Penal e ao artigo 158 do Código de Processo Penal, visto que o entendimento exposto no acórdão recorrido se encontra em sintonia com a orientação sedimentada no STJ”, justificou a magistrada.

Por fim, decidiu: “Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC”.

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