O Tribunal de Justiça de Mato Grosso notificou o procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz Junior, para prestar esclarecimentos sobre declarações feitas durante o lançamento do programa Tolerância Zero ao Crime. As falas, interpretadas como uma insinuação de que advogados atuariam como "pombos-correios do crime", geraram reação imediata da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), que apresentou uma interpelação judicial contra o procurador.
A OAB/MT considerou as declarações ofensivas às prerrogativas da advocacia e à honra da classe. Em sua petição, a entidade questiona se as afirmações foram baseadas em casos concretos ou se representam uma generalização. “Tais afirmações colocam sob suspeita a conduta ética e profissional dos advogados, o que é inaceitável e demanda esclarecimentos formais”, afirmou a presidente da OAB/MT, Gisela Alves Cardoso.
A decisão que determinou a notificação foi assinada pelo desembargador Márcio Vidal e fundamentada no artigo 144 do Código Penal, que prevê interpelação para esclarecer declarações que possam configurar crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria. O procurador-geral tem 15 dias para apresentar suas explicações.
Caso as justificativas sejam consideradas insuficientes ou haja recusa em respondê-las, a OAB/MT poderá ingressar com ação penal ou solicitar a instauração de inquérito policial. A interpelação tem como objetivo esclarecer possíveis ambiguidades nas falas e reforçar o respeito às prerrogativas dos advogados, asseguradas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.
Trecho da decisão judicial ressalta o procedimento: “Posto isso, como de praxe nesses casos, notifique-se o interpelado, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso Deosdete Cruz Junior, para, querendo, apresentar resposta aos questionamentos deduzidos nas alíneas a até d da petição inicial da presente interpelação, no prazo de 15 (quinze) dias.”
A repercussão do caso intensifica o debate sobre a valorização da advocacia e o respeito às suas prerrogativas profissionais, em meio ao combate ao crime organizado no Estado.
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