Em uma votação histórica, o Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei da senadora Margareth Buzetti que propõe a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais e a remoção do sigilo do nome de condenados por crimes de estupro e pedofilia. Agora, o projeto aguarda apenas a sanção presidencial para se tornar lei e entrar em vigor em 2024.
Em uma publicação nas redes sociais, a senadora expressou sua alegria e emoção com a aprovação:
"Pessoal, não consigo esconder a minha alegria. O plenário do Senado acabou de aprovar, por unanimidade, o meu projeto que tira o sigilo do nome de quem for condenado por estupro e por pedofilia, além de criar o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais."
O projeto visa garantir maior transparência e segurança na contratação e convivência em ambientes que envolvam crianças e adolescentes. Em sua fala, Margareth destacou a importância de saber se um candidato a uma posição ou atividade já possui histórico de condenação por crimes graves, como é feito para outras modalidades de crime, como roubo e homicídio. A senadora apontou a necessidade de proteger a vítima, mas criticou o sigilo que ainda beneficia criminosos sexuais:
"Hoje você sabe se a pessoa já foi condenada por roubo, furto ou assassinato, mas os estupradores e pedófilos têm o nome protegido pelo segredo de justiça. Proteger a vítima sim, mas o criminoso? Pelo amor de Deus."
Durante a votação, a senadora Damares Alves emocionou os presentes ao compartilhar um relato pessoal de sobrevivência a abusos, fortalecendo ainda mais a importância da aprovação do projeto. Além de Damares, a senadora Margareth agradeceu o senador Marcos Rogério, que elaborou os relatórios no Senado, e a deputada Soraya Santos, responsável por melhorias no projeto na Câmara dos Deputados.
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais deve funcionar como uma ferramenta de consulta pública, permitindo que instituições e indivíduos tenham conhecimento de históricos criminais relevantes para a proteção de menores e para a segurança coletiva.
Os dados dos condenados estarão disponíveis para consulta pública após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A consulta incluirá o nome completo e CPF dos condenados, e as informações permanecerão acessíveis por um período de dez anos após o cumprimento da pena. Detalhes sensíveis sobre as vítimas e outras evidências continuarão protegidos pelo sigilo, garantindo a privacidade necessária.
Essa nova estrutura busca um balanceamento entre interesse público e proteção de dados sensíveis, criando um ambiente onde a justiça é transparente, mas respeita aspectos fundamentais da proteção à privacidade.
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais promete ser uma ferramenta de controle social importante, oferecendo meios para que a sociedade conheça indivíduos que já foram condenados por esses crimes. A expectativa é que esta iniciativa contribua para a diminuição dos índices de reincidência e ofereça uma camada adicional de segurança para comunidades por todo o país.
Ao permitir o acesso a essas informações, o projeto visa dar um passo adiante na proteção das vítimas e na responsabilização completa dos infratores. O impacto dessa lei, se sancionada, poderá redefinir normas de segurança pública e fornecer subsídios para políticas de proteção social mais eficazes no futuro.
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