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Prazos de justificativa são diferentes para quem não votou no 1° e 2° turnos da eleição

No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.

30/10/2024 às 17h16
Por: Redaçao
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Prazos de justificativa são diferentes para quem não votou no 1° e 2° turnos da eleição

 

 

O prazo para justificativa é diferente para quem não votou no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024. Quem faltou às urnas no dia 06 de outubro deve justificar a ausência até o dia 05 de dezembro deste ano. Já quem não votou no dia 27 de outubro, 2º turno da eleição em Cuiabá, tem até o dia 07 de janeiro de 2025 para entregar a justificativa à Justiça Eleitoral.

 

Cada turno equivale a um pleito, então, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Portanto, quem possui esta faixa etária e não votou nestas eleições precisa justificar a ausência.

 

Fique atenta ou atento aos prazos e confira o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024:

 

Justificativa pela internet

e-Título

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.

 

É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

 

Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.

 

Autoatendimento Eleitoral

A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão Justificativa Eleitoral e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.

 

Justificativa presencial

Cartório eleitoral

A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

 

Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

 

Multa e cancelamento

 

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado. Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:

  • tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso público;
  • renovar a matrícula em escolas da rede pública;
  • tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
  • pedir documentos em embaixadas ou consulados.

 Com informações do TSE

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