Sexta, 04 de Outubro de 2024
25°C 42°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Justiça Eleitoral confirma: “Foi Osmar quem fez” em Propaganda Eleitoral

A decisão judicial, proferida em 30 de setembro, confirmou que a frase não constitui fake news.

02/10/2024 às 12h50 Atualizada em 02/10/2024 às 16h44
Por: Redaçao
Compartilhe:
Justiça Eleitoral confirma: “Foi Osmar quem fez” em Propaganda Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Chapada dos Guimarães julgou improcedente uma ação de representação que acusava o prefeito e candidato à reeleição, Osmar Froner (União), de propaganda irregular. A ação, movida pela coligação adversária “Mudança com Transparência e Responsabilidade”, da candidata Fabiana Advogada (PSDB), solicitava a condenação de Froner ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil, sob a alegação de disseminação de desinformação e uso indevido da frase "Foi Osmar quem fez" em sua campanha.

 

No entanto, a decisão judicial, proferida em 30 de setembro, confirmou que a frase não constitui fake news. No vídeo, uma música lista obras como a Rua Coberta, reforma da Praça, internet na praça, além de obras de pavimentação.

 

A acusação visava suspender a divulgação de obras realizadas durante a gestão de Froner em parceria com o Governo do Estado, alegando que a propaganda transmite uma falsa impressão sobre quem teria efetivamente executado as obras. Contudo, a defesa de Froner, patrocinada pelo advogado Alex Sandro Valandro, argumentou que, como ele e o governador pertencem ao mesmo partido, houve uma articulação política que viabilizou as obras, o que justificava o uso da expressão "Foi Osmar quem fez" em seu material de campanha.

O juiz eleitoral Renato Filho indeferiu o pedido de tutela de urgência e tutela da evidência, destacando que o conteúdo veiculado pela campanha de Froner não apresentava elementos de desinformação passíveis de sanção. Além disso, o magistrado acatou os argumentos da defesa, sobre o papel do candidato na articulação política e sua contribuição para a realização das obras eram reconhecidos, reforçando que não havia irregularidades na propaganda.


A sentença reconhece que o candidato Osmar Froner teve participação ativa na viabilização de melhorias para Chapada dos Guimarães, mesmo que a execução das obras tenha sido realizada por outros órgãos. Assim, a utilização da frase "FOI OSMAR QUEM FEZ" foi considerada legal, uma vez que reflete a contribuição do prefeito em articular parcerias com o governo estadual.

 

A decisão da Justiça também trouxe à tona um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual se enfatiza que a repressão de propaganda eleitoral irregular deve respeitar as liberdades de expressão e manifestação de pensamento. Segundo o TSE, a punição por desinformação só é aplicável em casos onde os fatos inverídicos são de fácil verificação, o que não se aplicava neste caso.

 

Com o trânsito em julgado, a ação foi arquivada, sem a aplicação de multas ou sanções ao candidato, consolidando a narrativa de que Osmar Froner, de fato, realiza e participa ativamente do desenvolvimento do município.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT
29°
Parcialmente nublado

Mín. 25° Máx. 42°

30° Sensação
4.12km/h Vento
54% Umidade
100% (1.68mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
06h41 Pôr do sol
Sáb 42° 24°
Dom 46° 28°
Seg 47° 29°
Ter 45° 29°
Qua 43° 30°
Atualizado às 23h03
Economia
Dólar
R$ 5,48 +0,00%
Euro
R$ 6,04 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,66%
Bitcoin
R$ 354,993,23 +0,50%
Ibovespa
131,671,52 pts -1.38%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias