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Justiça condena ex-marido de Ana Hickmann; entenda

A condenação de Alexandre Correa se baseou no artigo 80 do CPC, que lida especificamente com litigância de má-fé. O juiz destacou que a tentativa de Correa de oferecer um bem de terceiros como penhora foi um ato deliberado e desonesto.

28/09/2024 às 10h24 Atualizada em 28/09/2024 às 12h59
Por: Redaçao
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Reprodução/Instagram
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A apresentadora Ana Hickmann alcançou outra vitória significativa no campo judicial contra seu ex-marido, Alexandre Correa. Este caso específico envolveu uma ação complexa, onde Correa foi condenado por litigância de má-fé. O tribunal determinou que ele pagasse uma multa, marcando mais um capítulo em uma série de disputas legais entre o casal.

 

Segundo informações de Contigo!, a situação ocorreu por causa de uma dívida considerável exigida pela Valecred, no valor de R$ 2.485.996,04. Correa tentou oferecer um imóvel como garantia para penhora, porém, o imóvel não estava em seu nome. Este movimento foi considerado uma tentativa de “burlar” o processo judicial, resultando em uma advertência severa do juiz e uma penalidade subsequente.

 

Como Tudo Começou?

Depois de ser cobrado na Justiça pelo valor mencionado, Alexandre Correa tentou fornecer um imóvel como penhora. No entanto, esse imóvel pertencia a um terceiro, o que configura uma ação desleal durante o processo. O juiz, ao analisar os documentos e a tentativa de Correa, viu essa atitude como uma clara tentativa de desvirtuar os princípios do processo judicial.

 

O Que Diz o Tribunal de Justiça?

Em sua decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi categórico ao considerar a atitude de Correa como uma tentativa de induzir o julgador ao erro. Segundo o Tribunal, para que haja a configuração de litigância de má-fé, deve-se comprovar que houve um comportamento desleal, intencionalmente falsificando ou distorcendo a verdade. Este foi exatamente o caso do ex-marido de Ana Hickmann, que foi sentenciado a pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa, o que equivale a R$ 24.859,96.

 

A condenação de Alexandre Correa se baseou no artigo 80 do CPC, que lida especificamente com litigância de má-fé. O juiz destacou que a tentativa de Correa de oferecer um bem de terceiros como penhora foi um ato deliberado e desonesto. Essa conduta não só transgrediu os princípios do processo judicial, mas também prejudicou a parte contrária, resultando na condenação.

 

Consequências para Correa

- Pagamento de uma multa de R$ 24.859,96.

- Atualização dos imóveis que pretende penhorar em 15 dias.

- Aumento da desconfiança judicial nas futuras ações que ele venha a propos.

 

Quando questionado sobre o resultado do processo, Alexandre Correa recusou-se a comentar, afirmando apenas que “a imprensa não gosta de mim”. Este comportamento reforça a tensão existente entre Correa e a mídia, além de ilustrar sua relutância em explicar suas ações.

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