O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou o pedido da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) para suspender o bloqueio de valores em sua conta bancária. A decisão tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil, referente a uma condenação por danos morais movida pelo ex-vereador Marcos Paccola (Republicanos).
A ação foi motivada por declarações de Edna durante uma entrevista, na qual ela chamou Paccola de "preconceituoso", "defensor de assassinato" e "racista". A Justiça entendeu que tais falas violaram os direitos da personalidade de Paccola, condenando a ex-vereadora a pagar a indenização.
Rejeição do pedido
Na decisão, o juiz afirmou que não havia fundamento suficiente para atender ao pedido de Edna, já que a condenação havia transitado em julgado, ou seja, não cabia mais recurso. O argumento da ex-vereadora, de que suas falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar, foi refutado pelo magistrado. Edna alegou que, na época das declarações, ainda exercia o mandato de vereadora, mas o juiz destacou que as falas não estavam relacionadas à sua atuação parlamentar e que ultrapassaram os "limites da civilidade".
"O que a executada pretende é a rediscussão de matéria já amplamente debatida e julgada pelas vias ordinárias", concluiu o juiz, mantendo a decisão de penhora dos valores.
Contexto político
Edna Sampaio já havia sido cassada pela Câmara de Cuiabá após ser acusada de participação em um esquema de rachadinha. Ela foi denunciada por forçar sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu, a devolver parte dos valores recebidos como verba indenizatória. A cassação foi aprovada por 19 votos dos vereadores.
Por outro lado, Marcos Paccola também teve seu mandato cassado. O ex-vereador enfrenta um processo criminal após matar a tiros um agente do sistema Socioeducativo em Cuiabá. O crime ocorreu em plena via pública, e Paccola responde judicialmente pelo caso.