O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu um processo de improbidade administrativa contra um servidor do Judiciário, identificado pelas iniciais A. R. D. P. F., relacionado ao crime de peculato. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o servidor e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Conforme o acordo, o servidor deverá ressarcir o erário em R$ 11.784,00 após ter desviado resmas de papel sulfite da Vara Especializada da Infância e da Juventude da Capital. O indiciado confessou o crime e já havia sido punido com uma suspensão de 30 dias, posteriormente convertida em multa.
Além do ressarcimento, o acordo prevê a suspensão dos direitos políticos do servidor por dois anos. O juiz destacou que o acordo assegura a rápida restituição ao erário, evitando que, ao final do processo, não haja patrimônio suficiente para a compensação dos danos causados.
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