O Projeto de Lei 3127/19, que já recebeu aprovação no Senado, agora segue para análise na Câmara dos Deputados. O texto autoriza que condenados reincidentes por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude possam se submeter, voluntariamente, a um tratamento químico hormonal para a redução da libido.
Conhecido popularmente como "castração química", o procedimento só poderá ser realizado após o cumprimento de pelo menos um terço da pena. Além disso, o tratamento deverá ser conduzido em hospitais psiquiátricos de custódia e será supervisionado pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio, que especificará a duração e os detalhes do tratamento. O tempo mínimo de tratamento deve ser o dobro da pena máxima prevista para o crime cometido – no caso de estupro, por exemplo, seria de 20 anos.
A aceitação do tratamento hormonal não resultará em uma redução da pena, mas poderá permitir ao condenado a possibilidade de liberdade condicional, desde que outros requisitos legais, como bom comportamento, também sejam cumpridos. A liberdade condicional só será concedida após a confirmação dos efeitos do tratamento pela CTC.
Além disso, o projeto propõe o aumento das penas mínimas para crimes sexuais. Se aprovado, a pena mínima para estupro passará de seis para sete anos, para violação sexual mediante fraude de dois para três anos, e para estupro de vulnerável de oito para nove anos.
O senador Styvenson Valentim (Pode-RN), autor da proposta, defende as medidas como necessárias para enfrentar a realidade dos crimes sexuais no Brasil, afirmando que o projeto oferece uma alternativa para a redução desse tipo de crime no país.
O PL 3127/19 agora será analisado pelas comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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