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Juiz autoriza reabertura de comitê de prefeito ao lado de adversária; em Chapada

Na última sexta-feira (29), o juiz havia determinado a suspensão das atividades do comitê de Froner após relatos de que ele e seus apoiadores estariam debochando dos familiares de Fabiana e fazendo barulho excessivo para prejudicar a campanha da adversária.

04/09/2024 às 10h37
Por: Redaçao Fonte: ODC
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Juiz autoriza reabertura de comitê de prefeito ao lado de adversária; em Chapada

 O juiz Renato de Almeida Costa Filho alterou sua decisão anterior e autorizou a retomada das atividades do comitê de campanha do prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União Brasil), que busca a reeleição. A nova ordem foi emitida nesta terça-feira (3), permitindo que o comitê, instalado ao lado do da vereadora e também candidata Fabiana Nascimento (PSDB), volte a funcionar.

Na última sexta-feira (29), o juiz havia determinado a suspensão das atividades do comitê de Froner após relatos de que ele e seus apoiadores estariam debochando dos familiares de Fabiana e fazendo barulho excessivo para prejudicar a campanha da adversária.

Após a decisão, Froner e o candidato a vereador Gilberto Mello apresentaram suas defesas, argumentando que a situação relatada por Fabiana foi um episódio isolado, ocorrido apenas durante a inauguração do comitê. Eles também destacaram que o vídeo apresentado como prova mostrava Gilberto fazendo apenas um comentário em tom de brincadeira, que dizia: “Dá um oi lá é 44, ihuuu, aqui Frank”.

Ao reavaliar o caso, o juiz Renato de Almeida Costa Filho considerou que a frase mencionada no vídeo não justificava a suspensão das atividades do comitê. Ele ainda observou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estabelece uma distância mínima para a instalação de comitês de diferentes candidatos.

“A medida drástica de suspensão não se justifica pelos fatos apresentados, o que levou ao indeferimento do pedido liminarmente. Como os fatos narrados na inicial não foram confirmados, revogo a decisão anterior e julgo improcedentes os pedidos da inicial”, declarou o magistrado em sua decisão.

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