Dificuldade de acesso a vagas nas escolas, ausência de acompanhante especializado na sala de aula e falta de plano educacional individualizado (PEI) são alguns dos problemas enfrentados diariamente por estudantes autistas na rede de ensino privada e pública. O assunto foi discutido nesta quarta-feira (10) durante entrevista realizada pela rádio CBN, como parte da campanha de conscientização sobre o autismo promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros.
De acordo com a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Pessoa com Deficiência, Daniele Crema da Rocha, entrevistada do programa veiculado nesta quarta-feira, apesar das várias legislações a respeito da temática, na prática as pessoas autistas não têm os seus direitos efetivamente respeitados pela sociedade.
As áreas mais críticas, conforme a promotora de Justiça, são a educação e a saúde. “Mesmo com o vasto arcabouço legislativo com regulamentações sobre os direitos das pessoas com deficiência, diariamente essas normas são descumpridas. A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, equiparou a pessoa autista, para todos os efeitos legais, à pessoa com deficiência e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas Autistas, sendo um marco na legislação, mas infelizmente ainda estamos longe de presenciar a efetividade plena desses direitos”, destacou a promotora de Justiça.
Daniele Crema da Rocha, que também atua na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, reforçou que o Ministério Público está à disposição da sociedade para a garantia de seus direitos. “O cidadão ou cidadã que tiver o seu direito negado deve procurar a Promotoria de Justiça da sua cidade. No caso específico da garantia dos direitos das pessoas autistas, constantemente buscamos solucionar as demandas que nos chegam, primeiramente de forma extrajudicial e, quando isso não é possível, recorremos ao Poder Judiciário”, explicou.
Ela esclareceu que o papel da escola não se resume à disponibilização da vaga. “Não se trata de somente matricular a criança, mas sim de garantir a ela adaptações para que consiga se desenvolver satisfatoriamente no ambiente escolar, fornecendo acompanhante especializado e elaborando um plano educacional individualizado”, disse.
Dificultar o acesso de alunos autistas à escola, conforme a promotora de Justiça, é crime e pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e pagamento de multa ao dirigente da escola. “Além das sanções na seara administrativa, esta conduta também pode ter implicações no âmbito cível, com pagamento de indenização. As escolas precisam ter noção da gravidade de tudo isso e entender que inclusão não é um favor, é um direito”, enfatizou.
Acesse a cartilha com os principais direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Fonte: Ministério Público MT - MT
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